Os animais estão prestes a ganhar um estatuto com 21 artigos que os considera seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor ou prazer, e estabelece, entre outros pontos, obrigações para a sua guarda. O projeto de lei do Senado neste sentido foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue para as comissões de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para virar lei. O texto determina que não serão tolerados maus-tratos aos bichos seja por razão cultural, de recreação ou econômica. São enquadradas 50 mil espécies, desde peixes até aves e mamíferos.
Como maus-tratos, o estatuto lista atos como forçar um animal a fazer movimentos contrários à sua natureza ou capacidade física, abandono em situação de perigo ou quando despreparado para se alimentar de maneira adequada e submeter os bichos a treinamentos, eventos e apresentações circenses ou ações publicitárias que lhe causem dor, sofrimento ou dano físico. Também se enquadram a violência física, privação de água ou alimento e o confinamento do animal com outro que lhe cause medo, perigo ou agressão.
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária.
Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei.
O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)
Fonte : Estado de Minas
Como maus-tratos, o estatuto lista atos como forçar um animal a fazer movimentos contrários à sua natureza ou capacidade física, abandono em situação de perigo ou quando despreparado para se alimentar de maneira adequada e submeter os bichos a treinamentos, eventos e apresentações circenses ou ações publicitárias que lhe causem dor, sofrimento ou dano físico. Também se enquadram a violência física, privação de água ou alimento e o confinamento do animal com outro que lhe cause medo, perigo ou agressão.
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária.
Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei.
O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)
Fonte : Estado de Minas
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