Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. Exemplos de Maus-Tratos - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; - Manter preso permanentemente em correntes; - Manter em locais pequenos e anti-higiênico; - Não abrigar do sol, da chuva e do frio; - Deixar sem ventilação ou luz solar; - Não dar água e comida diariamente; - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; - Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; - Capturar animais silvestres; - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Como posso denunciar casos de maus tratos e abandono?
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo.
SUL
RS – 181
SC – 181
PR – 181
SUDESTE
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190
NORTE
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197
O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.
O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.
A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60.
A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.
A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.
Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80
Posso denunciar de forma anônima?
Sim, é possível relatar casos de abuso, abandono e maus tratos sem se identificar.
Pelo “Disque-Denúncia“, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato. Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado
Podem ser feitas denúncias pela internet?
Na Grande São Paulo funciona o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradasocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”.
Acesse o site www.seguranca.sp.gov.br, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão.
A Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas façam solicitações de serviços, incluindo denúncias de maus-tratos contra animais. O site é: sac.prodam.sp.gov.br
O que acontecerá se for comprovado o abuso?
Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.
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