segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Juiz determina guarda compartilhada do cão durante o processo de separação

Se cachorros são tratados como filhos, o que fazer quando o casal se separa? Em Jacareí, interior de São Paulo, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões, decidiu que um casal que passa por processo de divórcio vai alternar a guarda do cachorro da família. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

Guarda compartilhada de cão na separação

Como o casal ainda está em processo de separação, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: "Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a 'partilha' de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera 'coisa'. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à 'posse' ou 'tutela' de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz".


De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.

Cão

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